Cada condômino tem o direito de usar e fruir com exclusividade, sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionadas, umas e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns, de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmaspartes por todos".
O animal é visto como "bem de propriedade" pelo legislador brasileiro e, como tal, sua posse é um direito constitucional (art. 5°, XXII). Assim, o proprietário da unidade habitacional poderá
ter seus animais em apartamento, tendo-se em vista que a Convenção não se sobrepõe à Carta Magna ou a uma Lei Federal.
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